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Retrocesso na nova política de educação especial

Retrocesso na Nova Política de Educação Especial

O ano de 2020 entrará para a história não somente pelas ações devastadoras da COVID-19 e ineficiência do governo, mas também pelos retrocessos deste mesmo governo. Retornei ao boletim escrevendo sobre a importância da inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho, um tema importante que tive o desafio de tratar no meu TCC no curso de marketing, para mim e tantos que me ouviram é um assunto inquestionável, é um direito óbvio que deve ser garantido. Mas para nossa surpresa nesta semana última o governo decretou a nova política pública nacional de educação especial onde, resumidamente, incentiva a não inclusão de alunos com deficiência, segregando em escolas e instituições especiais.

A inclusão é um ato de benefício mutuo para os envolvidos, aos alunos com deficiência que têm na escola o espaço de socialização e o aprendizado da inteligência socioemocional, aos demais alunos que aprendem a viver com a neurodiversidade e respeitá-la e aos próprios professores que aprendem na medida em que ensinam. Para além do óbvio, a inclusão é garantida e estimulada por lei, primeiro na LDB nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), segundo pela Lei de inclusão nº 13.146/15 que em sua sessão dedicada à educação promulga a obrigatoriedade do Estado em criar e manter um sistema de educação inclusivo.

Como poderíamos, portanto, falar em inclusão no mercado de trabalho, acesso ao livre exercício da cidadania de uma pessoa com deficiência se o poder público a segrega no espaço escolar que é um dos primeiros espaços para apreensão dos conhecimentos que possibilitam a formação de um cidadão partícipe e pleno?

O aluno com deficiência tem direito a um atendimento especializado complementar a sua formação na escola que ocorre no contraturno em que estuda, em uma sala de recursos com um professor de educação especial ou em instituições especializadas como a APAE. Não é isolamento, mas uma ação equitativa que visa promover de forma justa o acesso à educação e dando condições de permanência ao aluno deficiente em salas regulares.

O decreto ainda diz sobre escolas regulares inclusivas, abrindo espaço para que algumas escolas regulares não o sejam, assim sendo podendo recusar alunos. Além de ferir a constituição federal que garante o acesso universal a educação sendo dever do Estado e da Família, além de contrariar as metas do Plano Nacional de Educação, especificamente a meta 4 que diz sobre a universalização do acesso à educação básica para a população de 4 a 17 anos, a nova política da educação especial joga para escanteio toda a luta da sociedade civil e dos setores da educação que garantiram que escolas não possam recusar alunos devido sua deficiência ou, em caso das particulares, cobrar uma taxa na mensalidade.

Vejo com bons olhos que Ongs, deputados e senadores, parte da sociedade civil e profissionais da educação já estão questionando e se organizando para barrar este retrocesso, isto representa uma esperança, pois de fato, o ano de 2020 tem mostrado que a humanidade precisa urgente repensar novos modelos de organização social, político e econômico. Não existem direitos garantidos, mas existe uma luta permanente para mantê-los. É preciso estar atento e forte.

Para ver mais textos de Raphaelly Bueno,
acesse sua coluna Contraponto

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