Abordagem policial à população LGBTQIA+

abordagem policial: a foto mostra o recorte de três policiais observando a rua

O tema da abordagem policial está no primeiro plano da mídia. Casos de abuso têm sido mostrados nos noticiários e correm a Internet, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, provocando reações populares bem como das autoridades.

Os casos mais recentes no Brasil envolvem os policiais paulistas, frequentemente flagrados em práticas excessivas de força e coerção registradas por câmeras de celulares, causando espanto e perplexidade em diversas camadas da sociedade não afetas ao cenário das periferias.

De início, é fundamental considerar que manifestações de afeto em público entre pessoas de qualquer gênero ou sexualidade não constituem crime, desde que não se caracterizem como “atos obscenos de cunho sexual”, cabendo à autoridade policial a avaliação da situação. Aqui reside um problema dos mais sérios, pois se trata de um critério absolutamente subjetivo e pessoal – afinal, o que é “obsceno” para uns pode não ser para outros, e o uso do chamado “senso comum” é arriscado tendo em vista o conservadorismo da nossa sociedade.

Em 2013 o governo federal editou uma cartilha denominada “Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade”, tratando em capítulo especificamente da abordagem policial à população LGBTQIA+. Neste documento constam orientações sobre tratamento de gênero (inclusos nome social e uso de pronomes equivalentes), revista pessoal aplicada a pessoas trans e regras de encarceramento.

A cartilha traz diretrizes sobre como o (a) policial deve abordar e o (a) guarda municipal deve encaminhar os cidadãos e as cidadãs em situação de vulnerabilidade, tais como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, sem preconceito de idade, gênero e orientação sexual, racismo ou discriminação racial. Acrescenta ainda orientações básicas de como delimitar a ação do agente de segurança pública no trato com usuários e dependentes de drogas, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e as garantias fundamentais de tais grupos na aplicação da lei.

Quer saber mais sobre este tema? Assista meu vídeo no YouTube:

vogado especializado em Direitos LGBTQIA+
Canal no YouTube: LGBT tem direitos


Imagem de Alexandre C. Fukugava por Pixabay

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